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Resíduos Especiais e Industriais

Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 48.706, de 25/10/2023, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad tem entre suas competências planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações a cargo do Estado de Minas Gerais relativas à formulação, ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas relativas ao saneamento básico, e ao desenvolvimento, ao planejamento e à execução de ações e instrumentos para melhoria da gestão dos resíduos sólidos e dos rejeitos oriundos das atividades industriais e da mineração e dos resíduos especiais.

No âmbito da atuação da Semad, a Superintendência de Resíduos tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar as políticas públicas relativas aos resíduos sólidos, com atribuições definidas no Art. 33 do Decreto Estadual nº 48.706/2023, dentre as quais as de propor, coordenar e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas a resíduos sólidos; consolidar e divulgar dados, informações e pesquisas tecnológicas relativos à sua área de competência; supervisionar a elaboração de diagnóstico sobre resíduos sólidos no território do estado; coordenar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas de Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Integrando a Superintendência de Resíduos, a Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais tem como competência desenvolver, planejar, executar e monitorar planos, programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à melhoria da gestão ambiental dos resíduos especiais e dos resíduos oriundos das atividades industriais e da mineração, com atribuições de:

I – propor diretrizes técnicas para execução das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos;

II – fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento e a adoção de boas práticas de gestão e gerenciamento de resíduos industriais, de mineração e especiais, visando à não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem, ao tratamento e à disposição final adequada;

III – orientar e acompanhar os procedimentos de destinação de resíduos industriais, de mineração e especiais;

IV – acompanhar e manter o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, orientar e fiscalizar seus usuários e analisar e monitorar as informações declaradas;

V – acompanhar a implementação e operação dos sistemas de logística reversa, por meio de instrumentos específicos;

VI – apoiar tecnicamente os municípios e consórcios intermunicipais na adoção de ações para melhoria da gestão dos resíduos de serviços de saúde e da construção civil;

VII – coletar, processar, consolidar, analisar, monitorar e divulgar dados técnicos e informações ambientais relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos industriais, da mineração e especiais, incluindo informações sobre a efetividade das políticas públicas;

VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;

IX – fornecer à Superintendência de Resíduos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;

X – indicar à Superintendência de Resíduos servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua competência;

XI – fiscalizar, autuar e aplicar penalidades no âmbito de suas competências.

 

 

Nesta página você encontrará nos submenus informações sobre resíduos de serviço de saúde, resíduos da construção civil  e logística reversa. Ainda encontrará informações sobre o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR -MG), tratado em menu específico para o assunto. Além disso, podem ser acessados os antigos inventários de resíduos industriais e da mineração clicando aqui.
 

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lei 12.305/2010

Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022

Política Estadual de Resíduos Sólidos

Lei nº 18.031, de 2009

Decreto nº 45181, de 25 de setembro de 2009

Plano Nacional De Resíduos Sólidos

Decreto nº 11.043, de 13 de abril de 2022 – Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Plano Nacional de Resíduos Sólidos