Drenagem de Águas Pluviais

De acordo com a Lei Federal nº 14.026/2020, Lei do Novo Marco do Saneamento, os serviços de Saneamento Básico são caracterizados pelo abastecimento de água potável, pelo esgotamento sanitário, pela limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e pela drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

No Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar as políticas públicas relativas à essa temática. Para isso, conforme definido pelo Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023,  a temática de saneamento conta com duas superintendências: a Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial (SUAD) e a Superintendência de Resíduos (SURES), ambas vinculadas à Subsecretaria de Saneamento (SUSAN). A SUAD é composta pelas seguintes diretorias: Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (DAES) e Diretoria de Drenagem Pluvial (DDP).

A Diretoria de Drenagem Pluvial (DDP) foi instituída pelo Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023 e baseia suas ações nas diretrizes e instrumentos da Lei do Novo Marco do Saneamento nº 14.026/2020 e na Lei Federal nº 11.445/2007, a Política Nacional do Saneamento Básico (PNSB).

A DDP é responsável por formular, desenvolver e acompanhar políticas públicas relativas ao saneamento básico e ao meio ambiente, em apoio às administrações públicas municipais, na implementação de serviços, infraestrutura e instalações de drenagem e manejo das águas pluviais.

Com o decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, algumas das atribuições da Diretoria de Drenagem Pluvial são as seguintes: i) gerir dados, informações e resultados relacionados à drenagem e manejo das águas pluviais; ii) articular ações e projetos com atores do setor visando ao desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à gestão da drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; iii) estimular a elaboração e atualização dos Planos Diretores de Drenagem Urbana (PDDU); e, iv) apoiar a celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais instrumentos jurídicos de natureza similar, na sua área de competência.

Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas


De acordo com a Lei do Novo Marco do Saneamento nº 14.026/2020, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas são “constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes”.

De acordo com o Plano Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (PESB-MG), com relação à prestação dos serviços de Minas de drenagem e manejo das águas pluviais, no estado mineiro, 86% dos municípios (730) fica sob responsabilidade da administração pública direta, constituída pelas secretarias, departamentos ou outros órgãos da administração direta.

Para amenizar as enchentes e inundações, problemas recorrentes em muitas áreas urbanas e rurais em todo o mundo, a drenagem e o manejo de águas pluviais é fundamental. Atualmente, tem-se difundido novas práticas a serem adotadas na temática drenagem e manejo das águas pluviais, como as Soluções baseadas na Natureza (SbN) e as técnicas compensatórias. Nesse sentido, a partir da drenagem sustentável, o intuito é retardar, armazenar e infiltrar a água pluvial onde ela cai, reduzindo assim a quantidade de água superficial direcionada aos sistemas de drenagem. Algumas das técnicas compensatórias são as seguintes:

  • Telhados Verdes;

  • Pavimentos Permeáveis;

  • Jardins de Chuva;

  • Bacias de Detenção e Retenção.